Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1227/2022-SEPLE

Palmas, 03 de outubro de 2022 

À Senhora
MARIA NÚBIA COELHO DA COSTA SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito
 

Assunto: Processo nº 10316/2021 - RECURSO ORDINÁRIO REF. AO PROC. Nº 12624/2019.

 

Senhora Maria Núbia Coelho da Costa Silva,

 

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 28/09/2022, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor do ACÓRDÃO Nº 464/2022-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

 

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 03/10/2022 às 16:32:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 245767 e o código CRC 33E84A9

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